O juiz do 3º Juizado Especial Cível
de Brasília condenou um morador a pagar ao autor da ação o valor de R$ 5.152,70
em razão de defeito em seu apartamento que ocasionou danos no apartamento do
vizinho.
Para o juiz, por meio do depoimento
de um informante, responsável pela manutenção do condomínio, e demais
documentos juntados pelo autor, mostra-se verdadeira a alegação do vazamento
ser proveniente de defeito no vaso sanitário do lavabo do apartamento da parte
ré, o que danificou parte do gesso e armários da cozinha do autor.
A parte ré, por outro lado, impugnou
a origem do vazamento, mas não juntou o mínimo de elemento probatório que o
vazamento seria de tubulação do condomínio, o que poderia ser demonstrado, já
que esteve no local engenheiro de sua confiança, que finalizou os reparos,
observou o magistrado.
Assim, mesmo não estando presentes
elementos de convicção que possam de forma certa e precisa apontar a origem do
vazamento, o magistrado entendeu pela aplicação das regras da experiência e
equidade, nos termos dos art. 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, somados aos elementos
probatórios que indicam que o vazamento veio da unidade superior, cabendo a
parte ré arcar com o prejuízo material relativo aos armários da cozinha.
No tocante ao valor do demanda, o
autor juntou três orçamentos, sendo o de menor valor R$ 5.152,70. A parte ré
impugnou os orçamentos juntados pelo autor e juntou três novos orçamentos,
incompletos por não incluir a bancada inferior que também foi afetada pelo
vazamento, assim, para o juiz, deve prevalecer o orçamento de menor valor
apresentado pelo autor.
Por fim, com relação ao pedido de
indenização por danos morais, o magistrado afirmou que não merecem prosperar as
alegações do autor, já que o caso em apreço não apresenta embasamento legal
para a caracterização de tais danos, sobretudo quando se considera a
jurisprudência atual sobre esse tema: “Embora a situação vivida pelo requerente
seja um fato que traga aborrecimento, não tem o condão de ocasionar uma
inquietação que fuja da normalidade a ponto de configurar uma lesão a qualquer
direito da personalidade”, afirmou o juiz.
PJe: 0724636-13.2016.8.07.0016
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