Justiça determina que sinos da Igreja sejam menos barulhentos
Decisão da 6ª Turma Cível do TJ do
Distrito Federal e Territórios aceitou recurso de um morador para determinar
que a igreja São Pedro de Alcântara, localizada em bairro nobre de Brasília,
reduza o volume dos sinos. A decisão determina “assegurar a aplicabilidade
concomitante dos direitos ao sossego e à liberdade de culto”.
O autor Vicente Martins da Costa
Júnior, advogado atuando em causa própria, ingressou com ação contra a Mitra
Arquidiocesana de Brasília, afirmando ser vizinho da igreja há mais de 30 anos
e que, há mais de um ano, foi instalado um maquinário de som e movimentação dos
quatro sinos existentes.
Com o implemento do novo maquinário,
o morador alega ter passado a sofrer “grande incômodo, pois os sinos são
tocados diariamente, durante quatro a cinco minutos por vez, quatro ou cinco vezes
ao dia”. Relatou que as badaladas o impedem de “realizar atividades rotineiras,
leitura, trabalho e descanso, causando irritação, nervosismo, cansaço e outros
problemas de saúde”.
A Mitra de Brasília sustentou que a
Lei Distrital nº 4.523/10 excluiu o toque dos sinos ou instrumentos a ele
equiparados do rol de instrumentos causadores de poluição sonora.
A sentença julgou improcedente o pedido da inicial, “porque a liberdade
religiosa não deve ceder ao silêncio almejado pelo requerente e por não
constatar, no caso, qualquer abuso de direito”.
O acórdão da apelação reconheceu já haver sido declarada a
inconstitucionalidade do inciso III do art. 10 da Lei Distrital nº 4.092/2008,
que excluiu do limite máximo a emissão de sons e ruídos produzidos por sinos de
igrejas ou templos, utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa.
Como o caso envolve a concorrência de
interesses tutelados constitucionalmente – e a fim de assegurar a convivência
harmônica entre ambas as partes, evitando o sacrifício total de um em benefício
do outro –, os julgadores decidiram condenar a ré a diminuir o badalar dos
sinos da igreja ao nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de
controle de ruídos: 50 decibéis, “que é o nível de intensidade sonora que a
Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às
pessoas”. (Proc. nº 20100110669750).
Marco Antonio Birnfeld, advogado
aposentado e jornalista
Fonte: espacovital.com.br
Comentários
Postar um comentário