por RS — A 6ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve
decisão que condenou o Hospital São Francisco LTDA a indenizar paciente, em
razão de perda de material biológico retirado para análise laboratorial.
A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou a quantia de
R$ 10 mil, por danos morais.
Conforme o processo, no dia 2 de
julho de 2022, a autora foi internada para ser submetida a um procedimento
cirúrgico para coleta de material patológico, a fim de investigar possível
adenomiose. Durante o procedimento, foi retirada uma pequena parte do seu
útero. Porém, na data prevista para a entrega dos laudos, a autora foi
informada de que não constava nenhum pedido em seu nome e que teria que ser
submetida a novo procedimento para a retirada de material.
No recurso, o hospital alega que
a paciente não se submeteu a procedimento nas suas dependências e que não
necessita de coleta de material biológico para que seja feito o diagnóstico de
adenomiose. Sustenta que a biópsia é meramente eventual, não
havendo qualquer menção de que ela seria realizada. Por fim, defende que os achados,
nos exames de imagem, foram suficientes para que a médica responsável desse o
diagnóstico, conforme literatura médica.
Na decisão, a Turma pontua que é
incontestável que a autora foi submetida a procedimento cirúrgico e que houve a
retirada do material, bem como envio e recebimento por parte do laboratório.
Destaca que o não fornecimento do resultado configura falha na
prestação do serviço e violação dos direitos de personalidade.
Ademais, os elementos do processo dão a entender que o réu não exerceu a
vigilância devida sobre o material coletado.
Portanto, para o colegiado, “o
réu deixou de comprovar a inexistência da relação de causalidade entre este e o
dano, bem como a presença de eventual causa excludente de responsabilidade
civil (art. 373, II, do CPC), devendo, portanto, reparar os danos
causados à autora”, finalizou o relator. A decisão da Turma foi unânime.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0723953-90.2022.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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