por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, a Uber do Brasil
Tecnologia Ltda ao pagamento de indenização à passageira agredida por
motorista cadastrada na plataforma do aplicativo. A decisão fixou o valor
de R$ 5 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, no dia
17 de setembro de 2022, o patrão da autora solicitou motorista da
empresa para conduzi-la à sua residência. Ao ser atendida pela motorista da
ré, a passageira tomou conhecimento de que o endereço cadastrado estava errado
e solicitou à motorista que mudasse a rota. Ante a negativa da condutora, a
mulher pediu que parasse o veículo, momento em que desembarcou do veículo.
A autora alega que ao sair bateu
a porta com força. A motorista, por sua vez, a seguiu pela rua e entrou no
supermercado, onde agrediu a vítima com soco na nuca e puxões de cabelo.
A mulher alega que fez contato com a empresa para que tomasse as providências
frente aos fatos narrados, mas a ré não demonstrou ter tomado nenhuma
providência.
Na decisão, o colegiado explicou
que o dano moral sofrido pela autora é grave, pois ao contratar os
serviços da ré, não esperava ser seguida e agredida por motorista vinculado.
Considerou também o fato de a empresa não ter apurado o incidente, o que
demonstra descaso por parte da ré.
Assim, “comprovada a ocorrência
do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a
necessidade de reparação pelo constrangimento e a dor física vivenciados pelo
recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de
situações semelhantes[...]”.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703912-60.2022.8.07.0021
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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