por CS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do DF condenou, por maioria, médico e a Rede D'Or São Luiz ao
pagamento de danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao filho de mulher
que foi fotografada, sem autorização dela ou da família, no leito de morte. O
colegiado concluiu que houve violação dos direitos de imagem e privacidade da
paciente.
Conforme o processo, as imagens
foram feitas durante procedimento cirúrgico emergencial realizado na
mãe do autor. O próprio médico admitiu que obteve as imagens. Restou comprovado
que nem a mulher ou seus familiares autorizaram as fotografias.
Na decisão, o relator esclareceu
que a proteção à imagem é garantia fundamental, prevista na
Constituição Federal e resguardada pelo Código Civil. “Salvo se autorizadas, ou
se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a
divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição
ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu
requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas
para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”.
Segundo os magistrados, embora
não tenha sido demonstrado que as fotos foram divulgadas, somente o fato
de terem sido registradas já é suficiente para a violação. Ao definir
o valor da indenização, a Turma reforçou que o caso revela
ilicitude grave, pois a violação da imagem e privacidade da paciente
em leito de morte, sem o seu consentimento, com o objetivo de
aperfeiçoamento profissional, denota algum interesse econômico.
Assim, diante das condições
econômicas consideráveis dos réus, “em especial o segundo [a Rede D’or São
Luiz], que é conhecido estabelecimento de saúde, entendo que o pleito do autor
deve ser acolhido, com o aumento da condenação para o valor de R$
10 mil”, fixou o Juiz.
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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