TJMA PALESTRA Ministro do STJ defende uso de prisão preventiva só em caso de comprovada necessidade


O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti, afirmou nesta sexta-feira (20), durante palestra sobre ‘A Prisão Cautelar na Jurisprudência do STJ’, que quem lida com a liberdade humana jamais pode tratá-la como um assunto banal. “Todo processo merece adequada atenção daqueles por meio de quem o poder punitivo do Estado atua”, frisou.
Promovida pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), a palestra – que faz parte do projeto “Durante o Expediente” – foi proferida no Fórum São Luís, com a presença dos desembargadores Paulo Velten (Diretor da Esmam), Froz Sobrinho (Coordenador-Geral da UMF), José Bernardo Rodrigues, Tyrone Silva, João Santana, José Luís Almeida; dos juízes Sebastião Bonfim (Diretor do Fórum); José Américo Abreu Costa (Auxiliar da Corregedoria); promotores e servidores do Poder Judiciário.
Schietti defendeu que o processo legal seja um espaço de cidadania, de respeito à condição humana, de aprendizado civilizatório e de pacificação social. Segundo ele, o instituto da prisão cautelar é uma medida extrema, que deve ser aplicado com critério pelo magistrado. “A prisão preventiva nem sempre é a melhor opção. O normal é que a pessoa responda ao processo em liberdade, para melhor poder se defender”, ressaltou.
O ministro vê a privação da liberdade como algo desonroso, que deve ser usado apenas para hipóteses necessárias. “Nascemos para ser livres. A prisão é medida excepcional. Temos que analisar – dentro do processo – a absoluta necessidade de decretar a prisão. É imporante ver se não cabe substituir a prisão por medidas cautelares alternativas”, enfatizou. O ordenamento jurídico brasileiro na atualidade prevê pelo menos nove medidas cautelares alternativas, entre elas o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar, o arbitramento de fiança e a internação hospitalar.
De acordo com Schietti, a prisão preventivasó se aplica em três situações específicas: por necessidade de preservação da ordem pública, para garantir a instrução criminal e para assegurar a própria aplicação da lei. Ele sustenta que fora dessas hipóteses haveria o risco de ferir o princípio constitucional da presunção de inocência, fazendo-se uma antecipação de julgamento, quando, às vezes, o processo ainda nem passou da fase de instrução.
Como toda a prisão não decorrente de pena tem caráter provisório – ou seja, só dura enquanto houver a real necessidade – o ministro disse que, ao proferirem sentenças, os magistrados precisam reavaliar a situação do preso, para ver se já não é o caso de fazer cessar a prisão. Ele informou que em vários países a lei já determina que a cada período de três ou seis meses, o juiz reavalie o réu, “para saber se ele deve continuar preso ou receber outra medida menos gravosa”.
Rogério Schietti informou que no STJ há processos de presos há anos, ainda sem julgamento de primeiro grau e casos até de presos sem que haja sequer acusação, o que reflete a precarização do ambiente judicial. “Temos uma estrutura deficiente com poucos recursos humanos e tecnológicos, mas o juiz deve encontrar meios de gerir sua unidade, de modo que o acusado não seja sacrificado, além do tempo determinado”.
Para se ter uma ideia da enorme demanda que envolve a prisão cautelar, o ministro disse que o STJ encontra-se abarrotado de pedidos de habeas corpus. Só em seu gabinete existem 4.000 recursos desse tipo para serem apreciados. Ele julga mensalmente cerca de 1.000 processos e profere diariamente de 40 a 50 decisões, “todas elas analisadas por mim, apesar de haver uma equipe de assessores que me auxiliam”.
Ele chamou a atenção dos magistrados para o momento do país, em que a sociedade e a imprensa cobram do Poder Judiciário atitudes nem sempre corretas do ponto de vista legal. Para Schietti, o juiz tem que sentir o que acontece no mundo, mas não pode decidir pelo que pensa a população, porque, a seu ver, isso colocaria em risco o Estado Democrático de Direito.
LABORATÓRIO DE DNA - Antes de proferir a palestra, e atendendo convite do diretor do Fórum DE São Luís, juiz Sebastião Bonfim, o ministro Rogério Schietti visitou as instalações do Laboratório Forense de Biologia Molecular, responsável realização de exames de DNA solicitados pelos juízes de São Luís e das comarcas do interior do estado. A unidade laboratorial é a única pública e também forense do Brasil a se adequar à norma internacional de gestão da qualidade, mantendo desde novembro de 2013 a certificação ISO 9001.
Durante a visita, a chefe do laboratório, Clarissa Macatrão, fez uma exposição do funcionamento da unidade, desde a coleta de material até a conclusão dos laudos. O ministro fez perguntas e acompanhou atentamente as explicações. Ele disse que a atuação do laboratório é indispensável para respaldar as decisões judiciais específicas e garantir celeridade processual, que constitui meta do Poder Judiciário brasileiro, e em especial do Maranhão.
Clarissa Macatrão informou que, no caso de reconhecimento de paternidade, logo após a audiência nas Varas da Família da capital, as partes já são encaminhadas ao laboratório para a realização do exame de DNA e o resultado fica pronto em no máximo 35 dias e oprocedimento é 100% gratuito. O diretor fo Fórum, juiz Sebastião Bonfim, lembrou que em novembro de 2016, o laboratório foi referenciado com a certificação ISO 9001:2015, pela empresa suíça SGS (Societé Generale de Surveillance).
O selo, aplicado mundialmente, atesta a excelência técnica e a segurança nos resultados dos exames de DNA realizados pelo laboratório. A unidade mantém a certificação desde 2013, passando por auditorias anuais para manutenção do selo. A próxima deve acontecer no dia 31 deste mês.

Nonato Reis
Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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